sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Denunciar ou não denunciar? Eis a questão!

É DEVER DE TODOS: DENUNCIAR qualquer tipo de Violência Doméstica, conforme determina a Constituição Federal no seu artigo 227 § 4º e o ECA (Estatutdo da Criança e Adolescente) no seu artigo 4º, prevendo punição não só para os que praticam a violência como também para os que se omitem em denunciá-la.

A omissão em não denunciar os casos de violência doméstica contra as crianças e adolescentes, pode ocasionar sequelas físicas e emocionais para o resto da vida e a própria morte.

O Ministério da Justiça mantém um site para ajudá-lo a encontrar o Conselho Tutelar de sua cidade, acesse:

Ou você ainda pode realizar a denuncia por telefone:

Onde posso procurar ajuda na Região de São Carlos-SP?
Você pode acessar o site do LAPREV:
O que fazer ?
          Notifique ou denuncie ao conselho Tutelar e exija as providências IMEDIATAS.
          Procure ajuda caso você reconheça que comete violência contra criança ou adolescente.
          Na ausência do Conselho tutelar, denuncie na delegacia de polícia mais próxima.

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